incompatível com a vida

Aborto no Brasil

No Brasil, a interrupção legal da gestação é permitida nos casos de violência sexual, risco para a vida da pessoa gestante e anencefalia do feto. Em nenhum dos três permissivos há limite de tempo gestacional, necessidade de boletim de ocorrência, autorização judicial ou qualquer outra limitação para a realização do aborto. 

Em caso de gravidez incompatível com a vida com diagnóstico diverso da anencefalia, a pessoa gestante pode optar por buscar judicialmente um alvará para interrupção legal, pois, assim como na gestação de feto anencéfalo, não há chance de sobrevida fora do útero. Entenda melhor cada um dos casos:

Se você está sendo ou foi vítima de qualquer tipo de assédio por parte da equipe médica, ou de algum dos grupos que atuam ilegalmente no Brasil coagindo pessoas a não interromper a gravidez, poderá buscar medidas legais e responsabilização por essas condutas. Para isso, é fundamental registrar sua experiência, incluindo mensagens, áudios, ligações ou qualquer tentativa de constrangimento, seja pessoalmente ou à distância. Caso esse assédio se enquadre como violência psicológica*, ou mesmo ameaça, há a possibilidade de registrar Boletim de Ocorrência. Nos casos de constrangimento praticado pela equipe médica, é recomendável registrar a ocorrência na Ouvidoria do hospital e solicitar número do protocolo e prontuário. Saiba também que o prontuário é direito da paciente e você pode solicitar este documento ao hospital a qualquer tempo.  

Você também pode encaminhar um relato para a Anis – Instituto de Bioética, que reúne histórias e evidências de obstáculos de acesso a direitos para promover estratégias de proteção e reparação.

* Conforme o art. 147- B, caracteriza crime de violência psicológica contra a mulher “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.