incompatível com a vida

incompatível com a vida

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Você recebeu o diagnóstico de malformação fetal incompatível com a vida? Nós sentimos muito.

Saber que uma gestação não vai resultar em uma vida após o nascimento pode ser profundamente doloroso. Na intenção de ajudar pessoas que estão atravessando este momento, reunimos aqui informações claras sobre as opções disponíveis, para que você possa avaliar qual caminho prefere seguir. Esta é uma decisão pessoal, que deve ser feita pela pessoa gestante. Você pode optar por manter ou interromper a gestação, após receber uma autorização na justiça. Os serviços de saúde devem respeitar sua liberdade, dignidade e autonomia para decidir.

Caso opte por manter a gestação, você pode solicitar o encaminhamento a um serviço de referência para gestação de alto risco, pois a gravidez de feto incompatível com a vida pode aumentar os riscos para a saúde da pessoa gestante. Neste caso, é importante se informar e conversar com sua equipe médica, inclusive sobre a possibilidade de cuidados paliativos após o nascimento.

Infelizmente, a chance de o feto morrer ainda dentro do útero é grande. Se optar por interromper a gravidez de forma legal, você deve seguir o passo a passo abaixo para obter uma autorização judicial e acessar esse atendimento médico, que pode ser feito pelo SUS. O pedido judicial pode ser feito por advogada(o) ou, em caso de falta de condições financeiras, por meio da Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita à população em situação de vulnerabilidade.

Qualquer que seja sua decisão, o momento demanda maior cuidado com a sua saúde emocional.

Caso queira receber acolhimento de profissionais, conte com o Instituto do Luto Parental (IPL), que oferece plantão psicológico gratuito e promove rodas de apoio. Para receber este apoio gratuito ou a valores sociais, preencha o formulário no site do IPL.

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Os serviços de saúde devem respeitar sua liberdade, dignidade e autonomia para decidir.

Se a pessoa gestante solicitar a interrupção legal, esta deve ser realizada o mais rápido possível pelos serviços de saúde, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal de profissionais e instituições responsáveis. 

A interrupção legal da gestação é garantida pelo Código Penal brasileiro quando: a gravidez acarreta risco para a vida da pessoa gestante, ou se é fruto de violência sexual.  Em 2012, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao aborto terapêutico também em caso de feto anencéfalo, pela ADPF 54/2004. Dentro destes três permissivos legais, a pessoa tem o direito de escolher qual caminho seguir e deve receber da equipe de saúde todas as informações para tomar sua decisão de forma livre e esclarecida. Pessoas gestantes de fetos incompatíveis com a vida também podem ter direito à interrupção legal, usando a premissa do direito ao aborto em caso de anencefalia, já que não há chance de vida fora do útero e, em muitos desses casos, o risco de vida de quem gesta é severamente agravado. 

É importante considerar que não há limite de tempo gestacional para a interrupção legal no Brasil. O Ministério da Saúde prevê métodos seguros para a interrupção em qualquer etapa, tanto nos casos de anencefalia, quanto nos demais casos de incompatibilidade com a vida. O aborto induzido pode ocorrer também no segundo trimestre de gravidez ou adiante, inclusive porque o diagnóstico pode vir a ser confirmado apenas nessa fase.

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No Brasil, a interrupção legal da gestação é permitida nos casos de violência sexual, risco para a vida da pessoa gestante e anencefalia do feto. Em nenhum dos três permissivos há limite de tempo gestacional, necessidade de boletim de ocorrência, autorização judicial ou qualquer outra limitação para a realização do aborto. Em caso de gravidez incompatível com a vida com diagnóstico diverso da anencefalia, a pessoa gestante pode optar por buscar judicialmente um alvará para interrupção legal, pois, assim como na gestação de feto anencéfalo, não há chance de sobrevida fora do útero. Entenda melhor cada um dos permissivos legais:

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